Assunta Napolitano Camilo
Crises climáticas sucessivas, proximidade da COP 30 no Brasil, novas regulamentações, como a lei europeia, demanda por certificações, entre outros temas, elevam a exigência por melhores embalagens, atitudes embasadas em análises e compromisso com a transparência e verdade nos posicionamentos.
A sustentabilidade é uma exigência do mercado, da sociedade e dos consumidores. É fundamental sempre considerar os três pilares: ambiental, econômico e social – um sem os outros desequilibra.
Precisamos transformar esse desafio em competência real dentro das empresas e ajudar profissionais a desenvolver embalagens melhores para um mundo melhor.
Para isso é mandatório, reciclar os conhecimentos:
- Conhecer as tendências globais e mudanças regulatórias que estão transformando o futuro das embalagens;
- Atualizar-se sobre novas tecnologias para redução de impacto ambiental;
- Inspirar-se com cases reais de empresas que estão na dianteira do desenvolvimento de embalagens com menor impacto ambiental e são referência no setor;
- Trocar experiências com outros profissionais que buscam o desenvolvimento responsável de embalagens;
- Analisar toda a “construção” da embalagem ou todo o ciclo, desde o conceito, seus fornecedores, processos até o descarte feito pelo consumidor;
- Estudar o tema sustentabilidade nas embalagens e seus vários desmembramentos;
- Propor um plano de ação, aplicável na sua realidade, possível, com metas claras e estabelecer controles para tal; e
- Reavaliar sempre o plano diante dos resultados e novas demandas e possibilidades.
A economia circular é uma necessidade inquestionável e inegociável, uma vez que resolve três questões:
- Poupa a extração de novos recursos;
- Elimina os lixões ou aterros; e
- Gera novos empregos para muitos.
Para isso acontecer, precisamos:
- Desenvolver embalagens de acordo os princípios de eco-design;
- Programas de educação ambiental para os consumidores para que entendam a necessidade de utilização de PCR (material reciclado pós-consumo nas embalagens);
- Sistema de coletas e separação eficientes;
- Tecnologia de reciclagem; e
- Estar abertos às mudanças necessárias.

Legenda: Ecodesign aplicado para embalagens
2025 é o limite para muitas empresas e governos atingirem suas metas ambientais, mas questões políticas e econômicas atrasaram muitos projetos. Novas diretrizes estão sendo impostas.
A principal lei ambiental, a Diretiva sobre Plásticos de Uso Único da União Europeia (UE), impulsiona muitos a trabalharem em prol do meio ambiente.
Produtos plásticos descartáveis são usados uma única vez ou por um curto período de tempo. O impacto desses resíduos plásticos no meio ambiente e na nossa saúde são globais e podem ser drásticos. Eles têm maior probabilidade de acabar nos nossos mares do que opções reutilizáveis. Os dez itens plásticos descartáveis mais comumente encontrados nas praias europeias, juntamente com equipamentos de pesca, representam 70% de todo o lixo marinho na UE.
A UE pretende tornar-se pioneira na luta global contra o lixo marinho e a poluição plástica. As regras visam reduzir o volume e o impacto de certos produtos plásticos no meio ambiente.
Por meio da Diretiva da União Europeia sobre Plásticos de Uso Único, diferentes medidas estão sendo aplicadas a diferentes produtos. Essas medidas são proporcionais e adaptadas para alcançar os resultados mais eficazes, além de levarem em consideração se existem alternativas mais sustentáveis disponíveis.
Os dez pontos abordados pela Diretiva são:
- Hastes de cotonetes
- Talheres, pratos, canudos e misturadores
- Balões e hastes para balões
- Recipientes para alimentos
- Copos para bebidas
- Garrafas para bebidas
- Bitucas de cigarro
- Sacolas plásticas
- Pacotes e envoltórios
- Lenços umedecidos e itens sanitários
Onde alternativas sustentáveis estão facilmente disponíveis e acessíveis, produtos plásticos descartáveis não podem ser colocados no mercado dos Estados-Membros da UE. Isto aplica-se a cotonetes, talheres, pratos, canudos, misturadores e palitos para balões, além de copos, embalagens de poliestireno expandido para alimentos e bebidas e recipientes de plástico oxodegradável.
Para outros produtos plásticos de uso único, a UE está focando em limitar seu uso por meio de:
- Redução do consumo por meio de medidas de conscientização;
- Introdução de requisitos de design, como requisitos para fixar tampas a garrafas;
- Introdução de requisitos de rotulagem para informar os consumidores sobre o conteúdo de plástico dos produtos, as opções de descarte a serem evitadas e os danos causados à natureza se os produtos forem descartados incorretamente;
- Introdução de obrigações de gestão de resíduos e de limpeza para os produtores, incluindo regimes de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR).
As metas específicas incluem:
- Atingir 77% de coleta separada de garrafas plásticas até 2025, aumentando para 90% até 2029;
- Incorporar 25% de plástico reciclado em garrafas PET a partir de 2025, e 30% em todas as garrafas plásticas a partir de 2030.
As regras da União Europeia sobre produtos plásticos de uso único têm como objetivo prevenir e reduzir o impacto de determinados produtos plásticos no meio ambiente, em especial no ambiente marinho, e na saúde humana.
Elas também buscam promover a transição para uma economia circular, com modelos de negócios, produtos e materiais inovadores e sustentáveis, contribuindo assim para o funcionamento eficiente do mercado interno.







